1. O que é a CAT?
CAT é a sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se do registro utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente relacionado ao trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, conforme a situação aplicável.
A comunicação deve apresentar informações sobre o trabalhador, o empregador, o local, a data, o horário, a circunstância do acidente, a lesão ou suspeita de lesão e o atendimento médico, quando existente.
A emissão da CAT não significa, por si só, que a empresa reconheceu culpa ou responsabilidade civil pelo ocorrido. Ela é um registro formal da ocorrência e deve ser preenchida com informações verdadeiras, objetivas e compatíveis com a apuração realizada.
Importante: a CAT deve ser analisada e emitida mesmo quando o acidente não provoca afastamento do trabalhador. O afastamento não é requisito para a comunicação.
2. Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT pode ser necessária em diferentes situações relacionadas ao trabalho. Entre os casos mais comuns estão:
- acidente típico ocorrido durante a atividade profissional;
- acidente durante a execução de uma tarefa a serviço da empresa;
- acidente de trajeto, conforme a legislação aplicável;
- doença profissional relacionada à atividade exercida;
- doença do trabalho relacionada às condições do ambiente;
- agravamento de condição decorrente do trabalho;
- óbito relacionado ao acidente ou à doença ocupacional;
- reabertura de CAT quando houver novo afastamento ou agravamento.
A análise deve considerar o caso concreto, os documentos médicos, as informações do trabalhador, os registros da empresa e a avaliação das condições de trabalho.
3. Qual é o prazo para emissão?
Como regra geral, a comunicação deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou da constatação da doença ocupacional.
Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente, antes de qualquer outro prazo ordinário, sem prejuízo das demais providências legais e administrativas.
A empresa deve manter um procedimento interno para que a ocorrência seja comunicada imediatamente ao responsável, permitindo a apuração dos fatos, o atendimento ao trabalhador e o cumprimento do prazo.
4. Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador. A empresa deve providenciar a comunicação quando tiver conhecimento do acidente ou da doença relacionada ao trabalho.
Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou uma autoridade pública podem realizar a comunicação, conforme as regras aplicáveis.
A ausência de emissão pela empresa não impede que a CAT seja registrada por outra pessoa legitimada. Por isso, é importante que o empregador adote um fluxo rápido e transparente para receber relatos e encaminhar os casos.
5. Quais informações devem constar na CAT?
O preenchimento deve ser realizado com atenção, pois informações incompletas ou divergentes podem dificultar a análise posterior do caso.
Entre os dados normalmente necessários estão:
- identificação do empregador;
- identificação do trabalhador;
- data de nascimento e informações profissionais;
- data, horário e local da ocorrência;
- descrição objetiva do acidente;
- atividade que estava sendo realizada;
- parte do corpo atingida;
- natureza da lesão, quando identificada;
- agente causador ou circunstância relacionada;
- informações sobre atendimento médico;
- existência ou não de afastamento;
- dados do responsável pelo preenchimento.
A descrição deve evitar conclusões precipitadas. É preferível registrar os fatos conhecidos, indicar as informações ainda em apuração e complementar o registro quando necessário.
6. Como funciona o evento S-2210 do eSocial?
No eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho é transmitida por meio do evento S-2210. Esse evento registra a ocorrência relacionada ao trabalhador e substitui o procedimento exclusivamente manual utilizado em situações anteriores para os empregadores obrigados ao sistema.
O envio deve observar os prazos aplicáveis, a identificação correta do trabalhador e a compatibilidade com os dados cadastrais e contratuais já existentes no eSocial.
O evento deve ser transmitido com os dados do acidente, da doença ou do óbito, conforme o caso. Quando houver atendimento médico ou informações complementares, os documentos devem ser organizados e mantidos para eventual conferência.
Eventos de SST relacionados
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos.
Cada evento possui finalidade própria. O S-2210 comunica o acidente; o S-2220 registra informações de monitoramento da saúde ocupacional; e o S-2240 informa condições ambientais e exposição a agentes nocivos, quando aplicável.
7. Diferença entre CAT e afastamento
A emissão da CAT e o afastamento do trabalhador são situações diferentes. Pode existir acidente com atendimento médico e sem afastamento, assim como pode haver afastamento posterior em razão da evolução do quadro.
Portanto, a empresa não deve aguardar a definição de afastamento para avaliar a necessidade de emissão da CAT. O fato gerador é o acidente, a doença ocupacional ou a situação equiparada.
Quando houver afastamento, outros registros trabalhistas e previdenciários podem ser necessários. A empresa deve alinhar as informações entre o departamento pessoal, o setor de saúde ocupacional e a área de segurança do trabalho.
8. CAT inicial, reabertura e comunicação de óbito
CAT inicial
A CAT inicial é emitida quando o acidente ou a doença é comunicado pela primeira vez. Ela deve conter as informações disponíveis no momento do registro.
Reabertura
A reabertura pode ser necessária quando houver agravamento da lesão, novo afastamento relacionado ao mesmo acidente ou evolução do quadro que exija novo registro, conforme a situação e os procedimentos aplicáveis.
Comunicação de óbito
Quando o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser realizada imediatamente. Além da CAT, a empresa deve adotar as providências legais, administrativas e de comunicação exigidas para o caso.
9. O que fazer imediatamente após um acidente?
A prioridade deve ser preservar a vida e garantir o atendimento necessário. Após o atendimento inicial, a empresa deve organizar as informações para registrar e investigar o ocorrido.
- prestar os primeiros cuidados e acionar o atendimento adequado;
- comunicar o responsável interno pela ocorrência;
- preservar o local quando isso for possível e seguro;
- identificar testemunhas e pessoas envolvidas;
- registrar máquinas, ferramentas, materiais e condições do local;
- verificar se houve exposição a agentes ou energias perigosas;
- emitir a CAT dentro do prazo aplicável;
- iniciar a investigação sem buscar culpados de forma precipitada;
- adotar medidas imediatas para evitar nova ocorrência.
A investigação deve buscar as causas imediatas e as causas organizacionais, como falhas de procedimento, treinamento, manutenção, proteção, supervisão, planejamento ou gestão de riscos.
10. CAT e investigação do acidente
A CAT é uma comunicação formal, mas não substitui a investigação do acidente. O registro deve ser complementado por uma análise que identifique o que aconteceu, por que aconteceu e quais medidas devem ser adotadas.
A investigação deve ser conduzida de forma técnica e imparcial. O objetivo não é apenas apontar o comportamento do trabalhador, mas compreender as condições que contribuíram para o evento.
Entre os aspectos que podem ser avaliados estão:
- procedimentos existentes e sua aplicação prática;
- treinamentos e autorização para a atividade;
- condições de máquinas e equipamentos;
- proteções coletivas e dispositivos de segurança;
- uso e adequação de EPI;
- condições do ambiente e do layout;
- pressão por produção ou alteração de rotina;
- manutenção, inspeção e comunicação de riscos;
- supervisão e organização do trabalho.
11. Erros comuns na emissão da CAT e no eSocial
Alguns erros podem dificultar a análise da ocorrência e gerar inconsistências entre a CAT, os registros internos e os eventos do eSocial.
- aguardar o afastamento para comunicar o acidente;
- perder o prazo de emissão;
- descrever o acidente de forma vaga ou incompleta;
- informar data, horário ou local incorretos;
- utilizar dados incompatíveis com o cadastro do trabalhador;
- deixar de comunicar doença ocupacional identificada;
- não registrar agravamento ou necessidade de reabertura;
- enviar o S-2210 com informações divergentes do atendimento;
- não guardar documentos que comprovem as informações;
- deixar de investigar as causas e corrigir os riscos.
12. Relação com o PGR e os demais documentos de SST
As informações obtidas após um acidente devem retornar para o sistema de prevenção da empresa. A ocorrência pode revelar que determinado risco não foi identificado, que uma medida de controle não funcionou ou que um procedimento precisa ser revisado.
A análise pode exigir atualização do PGR, revisão de procedimentos, novos treinamentos, alterações em máquinas, reforço de proteções coletivas ou revisão do fornecimento de EPI.
Também é importante avaliar a relação entre CAT, PGR, PCMSO, ASO, treinamentos, inventário de máquinas, registros de manutenção e informações do eSocial.
13. Checklist para a empresa
Verificações essenciais
- Existe um procedimento interno para comunicação de acidentes?
- Os trabalhadores sabem a quem comunicar a ocorrência?
- O atendimento médico foi providenciado?
- As informações do acidente foram registradas?
- A necessidade de CAT foi analisada?
- O prazo legal está sendo controlado?
- O evento S-2210 foi transmitido quando aplicável?
- Os dados estão coerentes com o cadastro do trabalhador?
- A ocorrência foi investigada?
- As medidas corretivas foram definidas?
- O PGR e os procedimentos foram revisados?
- Os documentos foram arquivados?
14. Por que contar com uma empresa especializada?
A comunicação de acidente envolve aspectos legais, previdenciários, médicos, ocupacionais e administrativos. Uma empresa especializada pode auxiliar na análise da ocorrência, na organização das informações e na integração entre CAT, eSocial e documentos de SST.
O apoio técnico também contribui para investigar as causas, identificar riscos semelhantes em outros setores e definir medidas para evitar a repetição do acidente.
A VITSEG Engenharia atua com segurança do trabalho, gestão de riscos, treinamentos, avaliações técnicas e apoio na organização dos documentos relacionados à saúde e à segurança ocupacional.
15. Conclusão
A CAT é um instrumento importante para registrar acidentes, doenças ocupacionais e situações equiparadas. Sua emissão deve ocorrer dentro do prazo e com informações compatíveis com os fatos apurados.
Para as empresas obrigadas ao eSocial, a comunicação é realizada por meio do evento S-2210. Esse registro deve ser tratado de forma integrada aos demais eventos de SST, especialmente quando houver informações de saúde ocupacional e exposição a agentes nocivos.
Comunicar o acidente, investigar as causas e corrigir os riscos são etapas diferentes, mas complementares. O objetivo final deve ser proteger o trabalhador, atender às obrigações legais e impedir que a mesma situação volte a acontecer.
Precisa organizar a abertura de CAT ou os eventos de SST no eSocial? Entre em contato com a VITSEG Engenharia para avaliar seus procedimentos, documentos e controles de segurança.
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